TJMS - 0807066-55.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807066-55.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jefer Produtos Siderurgicos Eireli Advogado: Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB: 442208/SP) Apelado: Rm Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE - ART. 94, I, DA LEI Nº 11.101/2005 - PEDIDO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO OU AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Apesar da impontualidade trazer presunção de insolvência, tal presunção é relativa, devendo-se levar em conta todo o contexto da atividade empresarial.
Logo, no caso, o pedido falimentar não pode ser utilizado como substituto da execução ou da ação de cobrança, a fim de coagir a demandada ao pagamento do crédito a que faz jus a parte autora, especialmente em face das graves consequências que acarreta na empresa/devedora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807066-55.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jefer Produtos Siderurgicos Eireli Advogado: Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB: 442208/SP) Apelado: Rm Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:56
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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