TJMS - 0823518-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:08
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA (OAB 123512/RS) Processo 0823518-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Humberto Leal Junior - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.a. - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. -
19/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA (OAB 123512/RS) Processo 0823518-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Humberto Leal Junior - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.a. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
29/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 15:37
de Conciliação
-
14/10/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 22:32
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 23:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 23:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0823518-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Humberto Leal Junior - Intimação da parte autora acerca da designação de audiência de conciliação, conforme certidão de f. 57 (Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015; Data: 14/10/2024; Hora 15:20; Local: CEJUSC-TJ, sito à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS). -
01/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:29
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0823518-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Humberto Leal Junior - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer instrumento de procuração do autor outorgado ao subscritor da inicial, conforme certidão de fl. 28 inclusive, de modo que é impossível o regular processamento sem o referido instrumento, em sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a procuração atualizada e devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC; 2 - Verifica-se, ainda, que a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita, todavia, sequer se qualificou ou juntou documentos aptos a comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, trazendo sua qualificação profissional e juntando os documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica, (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os seus cartões de crédito etc), sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Após, retornem os autos à fila de urgências. -
18/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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