TJMS - 1406074-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:02
INCONSISTENTE
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20/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406074-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Agravada: Rita de Cassia Buzinaro Ajala Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - CONCESSÃO DAS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto, que reconheceu a presença dos requisitos necessários ao deferimento das benesses da justiça gratuita à parte agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406074-41.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rita de Cassia Buzinaro Ajala Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Agravado: Município de Bataguassu Em face do exposto, com fundamento nos arts. 98 e 932 do CPC, dou provimento de plano ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Rita de Cassia Buzinaro Ajala para o fim de lhe conceder os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406074-41.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rita de Cassia Buzinaro Ajala Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Agravado: Município de Bataguassu Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a parte agravante para colacionar aos autos, em 10 (dez) dias, documentos que comprovem a alegada hipossuficiência (comprovantes de despesas domésticas - água, luz, telefone -, faturas de cartão de crédito, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc) dos últimos 2 meses, sob pena de indeferimento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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