TJMS - 0801159-66.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Manuel Ferreira Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - EXAMES MÉDICOS - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO SOBRE A INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e extinguiu o processo, com resolução do mérito.
Segundo enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial a pretensão indenizatória decorrente de contrato de seguro é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
No caso dos autos, os documentos acostados à inicial não indicam a ciência inequívoca do Requerente/Apelante a respeito do seu estado de saúde, de modo que não podem ser utilizados como termo inicial da prescrição.
Afastada a prejudicial de prescrição, resta impossibilitado o exame do mérito, nesta oportunidade, eis que não foi produzida prova pericial para tanto.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença recorrida e rejeitar a prejudicial de prescrição, determinando o prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
22/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:22
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Manuel Ferreira Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
20/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Manuel Ferreira Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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