TJMS - 0802309-78.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por UNIMED SEGURADORA S/A, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 13:31
Recurso Especial
-
01/08/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 16:53
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - OMISSÃO INEXISTENTE NESTE PONTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA RENOVAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - VÍCIO VERIFICADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Quanto ao primeiro ponto suscitado pela Embargante, não existe omissão, na medida em que o acórdão embargado deixou claro que as doenças ocupacionais que acometem o Embargado equiparam-se a acidente pessoal, fazendo jus, assim, a Requerente à indenização proporcional.
Entretanto, assiste razão ao Embargante no que concerne ao valor indenizatório relativo aos seguros de vida, o qual deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, em havendo renovações sucessivas da apólice, será considerada como uma nova contratação, com novo capital segurado.
Desta feita, no caso dos autos, o acórdão deve ser retificado, para fazer constar que o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente desde a data renovação que vigia ao tempo do sinistro.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) O art. 319, inc.
II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prevê que (destaco): Art. 139.
Vencido o relator em matéria de mérito, ao Desembargador designado para redigir o acórdão compete: I - proferir decisão, em matéria criminal, admitindo o processamento de embargos infringentes e de nulidade opostos ao julgado, ou rejeitá-los liminarmente; II - relatar os embargos de declaração opostos a acórdão, independentemente de distribuição, levando-os, se for o caso, à sessão de julgamento.
Diante disso, devolvo os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição à Relatora designada. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - ATIVIDADE CONSIDERADA COMO CAUSA DAS LESÕES QUE INCAPACITARAM PERMANENTEMENTE O REQUERENTE PARA A ATIVIDADE LABORAL - EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO - DEVIDA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE AINDA QUE PARCIAL - SEGURO EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL - ATRIBUIÇÃO DO ESTIPULANTE - RECEBIMENTO DA QUANTIA INTEGRAL DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO APONTADO PELA PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em tendo sido exercida pela Requerente/Apelante a atividade considerada como causa das lesões que lhe incapacitaram permanentemente para a atividade laboral, deve esta ser equiparada a acidente de trabalho e, por consequência, devida a indenização por invalidez permanente, ainda que parcial.
Precedentes.
Trata-se de apólice de seguro em grupo, na modalidade de estipulação própria, na qual não se opõe à seguradora o dever de informação pré-contratual, atribuição esta que recai sobre o estipulante.
Assim, qualquer pretensão que objetive o recebimento da quantia integral, com base na alegação de vício no dever de informação, tal como ocorre na espécie, não merece provimento.
Portanto, no caso dos autos, necessário que o valor da indenização seja fixado de forma proporcional à lesão constatada, conforme contratado para a hipótese de invalides parcial por acidente.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-78.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvana dos Santos Tavares Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802432-80.2023.8.12.0021
Edilson Moura dos Santos
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 22:20
Processo nº 0801419-46.2023.8.12.0021
Flavio Rodrigues de Andrade
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:10
Processo nº 0801419-46.2023.8.12.0021
Flavio Rodrigues de Andrade
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 19:50
Processo nº 0801159-66.2023.8.12.0021
Manuel Ferreira Rocha
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801159-66.2023.8.12.0021
Manuel Ferreira Rocha
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 19:05