TJMS - 1405974-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-86.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: O. de P.
N.
Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Agravada: S.
M.
S.
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE TUTELA.
TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em juízodecognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, sendo necessária a regular instrução do feito, como observado pelo magistradodeorigem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-86.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: O. de P.
N.
Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Agravada: S.
M.
S.
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-86.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: O. de P.
N.
Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Agravada: S.
M.
S.
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Conclusão Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Comunique-se à MM.
Juíza a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:58
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405974-86.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: O. de P.
N.
Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Agravada: S.
M.
S.
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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