TJMS - 0859355-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:12
Processo Reativado
-
02/06/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0859355-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intima-se novamente a parte executada, para pagamento das custas. -
12/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0859355-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evelin Bruna dos Santos - Exectdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos, etc.
F. 332: Face a inexistência de equívoco na elaboração da guia de custas de f. 302/303, intime-se o executado para promover o seu adimplemento.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas da lei.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0859355-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evelin Bruna dos Santos - Exectdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Sentença fl. 320: "Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei." -
18/07/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:46
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB 20769/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0859355-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evelin Bruna dos Santos - Exectdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 298: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 10:59
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:41
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 21:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 21:21
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:12
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:37
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:45
de Conciliação
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:01
de Conciliação
-
23/01/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 12:24
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2023 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 22:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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