TJMS - 0825871-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0825871-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide Maria de Melo Mendonça - Exectda: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Sentença fl. 381: Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
29/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0825871-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide Maria de Melo Mendonça - Exectda: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação da parte Exeuqente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao depósito noticiado à f. 374-376, inclusive quanto à satisfação com o crédito. -
10/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0825871-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleide Maria de Melo Mendonça - Exectda: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido na f. 367: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:54
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 18:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:23
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Apelação
-
28/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:37
Decisão ou Despacho
-
05/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 15:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 03:20:00, 11ª Vara Cível.
-
27/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:45
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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