TJMS - 0802377-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802377-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 18:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/01/2025 17:11
Baixa Definitiva
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20/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802377-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:07
Recurso Especial
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18/06/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicação
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07/06/2024 00:01
Publicação
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802377-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802377-92.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802377-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - MORA DESCARACTERIZADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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