TJMS - 0801287-62.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-62.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Maria Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - ADVOGADO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- ATUAÇÃO SEM PROCURAÇÃO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO SEM CONHECIMENTO DA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em vista da falta de manifestação e do não atendimento pela parte quanto a determinação do julgador para, em prazo razoável, regularizar a representação processual, correta a sentença que extingue, sem resolução do mérito, o feito.
A juntada da procuração somente na fase recursal viabiliza apenas o conhecimento do recurso, não podendo ser desconsiderado o descaso com a determinação judicial e a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo perante o juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-62.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:13
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-62.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Maria Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801583-11.2023.8.12.0021
Damiao de Oliveira Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 08:35
Processo nº 0801583-11.2023.8.12.0021
Damiao de Oliveira Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 18:50
Processo nº 0841539-65.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2021 08:50
Processo nº 0801564-05.2023.8.12.0021
Maria Jose de Siqueira Souza Macedo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sofia Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 08:35
Processo nº 0801564-05.2023.8.12.0021
Maria Jose de Siqueira Souza Macedo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sofia Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 10:50