TJMS - 0801564-05.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:16
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-05.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria José de Siqueira Souza Macedo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NA FORMA EQUITATIVA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
Diante da ausência de prova da existência de relação jurídica estabelecida entre as partes, resta clara a ilegalidade dos descontos em folha de pagamento da autora, os quais extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando o dano moral, passível de ser indenizado, sobretudo porque recaem sobre verba de caráter alimentar e obstam o recebimento de rendimentos em sua integralidade.
O quantum indenizatório deve ser arbitrado com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e as circunstâncias do caso.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram dos recursos, negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-05.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maria José de Siqueira Souza Macedo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:14
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-05.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria José de Siqueira Souza Macedo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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