TJMS - 1405202-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:18
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405202-26.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Johnny Wesley Assis Barros *37.***.*55-03 ME Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravado: Angelo Domingos Arevalo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405202-26.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Johnny Wesley Assis Barros *37.***.*55-03 ME Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravado: Angelo Domingos Arevalo Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:31
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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