TJMS - 1404974-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404974-51.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Valdeci Arruda Andre Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - BENEFICIÁRIA DA APÓLICE INCLUÍDA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - INDICADA COMO TERCEIRA INTERESSADA PELO AUTOR - COMPROVADA A QUITAÇÃO DA OPERAÇÃO E CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A legitimidade possui relação com a pertinência subjetiva da ação, ou seja, quanto à titularidade na demanda, seja ela ativa ou passiva.
Considerando que a autora indicou a agravante como terceira interessada no feito, e que a própria instituição financeira afirmou que inexiste qualquer crédito a ser recebido do produtor rural agravado, não há que se falar na inclusão da agravante no polo passivo da demanda.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404974-51.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Valdeci Arruda Andre Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404974-51.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Valdeci Arruda Andre Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Interessado: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª vara cível da comarca de Mundo Novo, nos autos da ação de cobrança de seguro agrícola nº 0800165-53.2023.8.12.0016, movida por Valdeci Arruda Andre, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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