TJMS - 0815318-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 13:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 17:34
Baixa Definitiva
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13/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/60 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:07
Recurso Especial
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18/06/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/06/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815318-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815318-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rubens Aparecido da Costa Junior Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADO - PRELIMINARES - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO REJEITADOS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL DO CDC - TERMO INICIAL - ÚLTIMO DESCONTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RÉ QUE DEIXOU DE CUMPRIR O ÔNUS DE COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DE MORA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo.
Sabendo que o caso se amolda à previsão de incidência do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional a ser observado é o previsto no art. 27, do CDC, que estipula o prazo quinquenal para buscar a reparação pelos danos, e tendo em vista que a cobrança das parcelas ocorrem mensalmente, o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data da ultima parcela cobrada.
Tendo em vista a ausência de juntada do contrato a ser revisionado, impossível a decretação de prescrição e os juros remuneratórios devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação.
Embora a cobrança de juros remuneratórios acima do permitido possa ter causado à apelante dissabores, indignação e transtornos, estes não chegaram a denegrir sua imagem, macular a sua honra ou a violar os seus direitos de personalidade, motivo pelo qual são indevidos os danos morais.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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