TJMS - 0823769-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 01:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
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22/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823769-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Raimondi & Cia Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Advogado: Amanda Dutra Madrid da Silva (OAB: 28426/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADAS - MÉRITO - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA N. 1062, DO STF - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A invocação de legislação na apelação, anteriormente não discutida, não pode ser compreendida como inovação recursal, haja vista a publicidade com sua publicação e imediatos efeitos, razão pela qual rejeita-se tal preliminar de contrarrazões.
Também não procede a tese de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada na resposta do reclamo, pois as razões deste se voltam, efetivamente, contra o fundamento da sentença, satisfazendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Há repercussão geral reconhecida no tema 1062, do Supremo Tribunal Federal, com a expedição da tese "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
Nessa esteira, escorreita a conclusão do magistrado de instância singela para que o crédito tributário seja atualizado pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM/MS) e juros de mora de 1%, limitada à Taxa SELIC, porquanto se trata do índice utilizado para correção dos tributos federais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 07:35
Inclusão em Pauta
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01/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
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19/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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