TJMS - 1404532-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:58
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404532-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Odete Pires Lima Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404532-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Odete Pires Lima Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:15
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404532-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Odete Pires Lima Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Portanto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404532-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Odete Pires Lima Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404532-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Odete Pires Lima Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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