TJMS - 1404828-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404828-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Ramão Santo Barbosa de Brito Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Agravada: Dalva de Alencar Viana Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ATÉ 30% - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - IRDR - OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Sabe-se que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR foi criado pelo legislador processual objetivando acelerar a formação de um precedente com eficácia obrigatória-vinculativa. 2.
Deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de 30% dos proventos do executado, de acordo com o precedente desta Corte, cuja observância é obrigatória, mormente porque inexiste prova de comprometimento da subsistência do devedor. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
29/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:26
Inclusão em Pauta
-
11/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404828-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Ramão Santo Barbosa de Brito Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Agravada: Dalva de Alencar Viana Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:06
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:28
Distribuído por prevenção
-
02/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816504-79.2016.8.12.0001
Domingas Recalde
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 10:45
Processo nº 0816504-79.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Domingas Recalde
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 17:29
Processo nº 1404844-61.2024.8.12.0000
Luana Alves Rangel
Deomedes Sandim de Rezende
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 11:25
Processo nº 0800671-53.2023.8.12.0008
Moises dos Santos Ferreira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 11:12
Processo nº 0032346-64.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Daniel Cleidson Lopes
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2018 17:22