TJMS - 1405733-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 08:11
Baixa Definitiva
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28/05/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405733-15.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OPERAÇÃO TROMPER - PRELIMINAR DA PGJ - INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO NA ESTREITA VIA DO WRIT - ACOLHIDA.
NÃO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OU CONTEMPORANEIDADE AINDA QUE MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PREJUDICADO - PACIENTE SOLTO NA ORIGEM - WRIT NÃO CONHECIDO. 1 - Sobre as questões de cunho probatório, é cediço ser incompatível com os limites cognitivos da presente ação, por demandar o exame aprofundado quanto a materialidade e autoria a ser verificada nos elementos constantes dos autos, que devem ser debatidos na via adequada da própria ação penal, restringindo-se a matéria conhecível neste writ à necessidade de manutenção ou revogação da prisão preventiva decretada; 2 - O habeas corpus é remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, sendo expressamente vedado o seu uso em substituição a recursos ordinários, ou seja, como sucedâneo recursal.
Dentre os pedidos desta ação constitucional, o impetrante objetiva ver declarada a incompetência do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia/MS para decretar medidas cautelares de natureza criminal, ao argumento de que tais pedidos devem ser apreciados por um dos seis Juízes Titulares das Varas Criminais de Campo Grande/MS, nos termos do Provimento-CSM nº 162/2008 deste TJMS.
Todavia, havendo previsão de instrumento jurídico pertinente à verificação da competência do juízo, como é o caso da exceção de incompetência de juízo, prevista no artigo 95, II do CPP, revela-se inadmissível a impetração da ação constitucional como sucedâneo recursal; 3 - Acerca das demais questões relacionadas ao pedido de revogação da prisão preventiva, resta prejudicada a análise, considerando a decisão sequencial a impetração, exarada pelo juízo singular que determinou a soltura do paciente entre outros que se encontravam em situação análoga; 4 - Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA MANDAMENTAL.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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14/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:18
Inclusão em Pauta
-
07/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405733-15.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, inclusive a todas as teses levantadas, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos. -
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:59
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405733-15.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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