TJMS - 0807382-06.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807382-06.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Apelada: Edilaine Rodrigues Bernardo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso do exequente, bem como à comprovação de que o requerente foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, entretanto, quedou-se inerte, escorreita a sentença prolatada pelo juízo de origem que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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