TJMS - 0807438-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/04/2025 09:54
Baixa Definitiva
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04/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-52 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:13
Publicação
-
14/10/2024 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 15:56
Recurso Especial
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14/10/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama VISTOS, etc.
Intime-se a parte recorrida para ofertar resposta ao recurso, no prazo legal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Compulsando-se os autos, verifica-se que esta Vice-Presidência determinou a suspensão deste recurso até o julgamento dos embargos de declaração sequencial 50000 (fl. 18).
Os embargos foram julgados e o respectivo acórdão foi trasladado para este sequencial às fls. 20/23.
Diante disso, intimem-se o recorrente para complementar suas razões recursais e após à recorrida para apresentar contrarrazões, caso queiram, no prazo legal.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA TABELA SUSEP - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, a perícia constatou a incapacidade parcial (50%) em ambos os membros superiores do autor, mas o acórdão elaborou cálculo da indenização com base em apenas um dos membros, devendo os cálculos serem retificados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807438-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ARGUIÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA 1112 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas exercidas pelo segurado, conforme constatado em perícia judicial, deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro de vida em grupo contratado.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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