TJMS - 1403754-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:13
Baixa Definitiva
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30/01/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403754-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elias Roque da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Clayton Duenha Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 09:13
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403754-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elias Roque da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Clayton Duenha Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/23 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 15:31
Recurso Especial
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12/07/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403754-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elias Roque da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Clayton Duenha Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403754-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elias Roque da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Recorrido: Clayton Duenha Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ELIAS ROQUE DA SILVA Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403754-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elias Roque da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Clayton Duenha Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ART. 224 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode confundir o termo inicial com o início da contagem do prazo.
O art. 335, I, do CPC estabelece que o termo inicial do prazo da contestação é a data da realização da audiência.
Por sua vez, o caput do art. 224, do CPC disciplina que para contagem dos prazos excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento.
Logo, na hipótese, não há dúvida de que o início da contagem do prazo para o requerido apresentar contestação é o dia útil seguinte à data de realização da audiência de tentativa de conciliação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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