TJMS - 0808982-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 00:01
Publicação
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14/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808982-54.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:34
Publicação
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11/06/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2024 16:41
Recurso Especial
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11/06/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808982-54.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 18:36
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808982-54.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808982-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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