STJ - 0807438-65.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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13/12/2024 21:09
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
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29/11/2024 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024
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28/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2024
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27/11/2024 00:20
Não conhecido o recurso de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
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04/11/2024 15:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/11/2024 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/10/2024 18:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-52 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807438-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Luiz Augusto Lira de Aquino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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