TJMS - 0807136-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:19
Publicação
-
19/08/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 13:36
Recurso Especial
-
12/08/2024 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 11:54
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Consórcio Sbgap.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE - PEDIDO DE PRAZO DE CARÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORE NÃO APRECIADO - REQUERIMENTO NÃO FORMULADO NA ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL.
VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, Na hipótese, em que pese o acórdão recorrido tenha sido omisso diante da ausência de análise do pedido formulado, tem-se que o requerimento não foi formulado de origem, o que implica em inovação recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807136-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807136-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Consórcio Sbgap Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Josué Costa Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS - JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA.
CONTRATO PRINCIPAL DE COMPRA E VENDA ALTERADO POR ADITIVO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 13.786/2018 - INCIDÊNCIA DO NOVEL LEGISLATIVO.
CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO CONTRATUAL EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 32-A DA LEI 6.766/79.
TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO - DISPOSITIVO LEGAL QUE AUTORIZA SUA INCIDÊNCIA A CONTAR DA TRANSMISSÃO DA POSSE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS.
FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PREVISÃO CONTRATUAL NOS TERMOS DO DISPOSTA EM LEI.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - ALTERADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, mantém-se o benefício.
Tendo em vista que o contrato de compra e venda foi firmado antes da Lei Federal n. 13.876/2018, mas sofreu modificações, em razão de pedido de revisão do saldo devedor pelo próprios contratantes, por termos aditivos com data posterior à vigência da lei, aplicam-se à relação contratual estabelecida entre as partes as disposições contidas na Lei n. 13.876/2018.
Consoante disposto na Lei 6.766/79, art. 32-A, inciso II, o montante devido a título de cláusula penal, será limitado a 10% do valor atualizado do contrato.
No caso, o contrato firmado entre as partes, prevê exatamente nestes termos, cujo disposto foi mantido pela sentença recorrida, de modo que não comporta reforma.
Nos termos do art. 32-A, inciso I, da Lei 6.766/79, é possível a incidência da taxa de fruição, todavia, a contar da transmissão da posse, eis que se trata de imóvel não edificado,circunstância não comprovada nos autos, o que impõe a reforma da sentença neste particular.
O §1º, do art. 32-A da Lei 6.766/79 é expressa acerca da possibilidade de devolução dos valores de forma parcelada, condição constante do contrato firmado entre as partes.
Evidenciada a sucumbênciarecíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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