TJMS - 0844124-90.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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17/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844124-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Irma Palermo Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATODE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode cartão de créditoconsignadofoi efetivamente firmado pela requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 20:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:45
INCONSISTENTE
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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