TJMS - 0850128-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:23
Certidão
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:37
Certidão
-
20/08/2025 15:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 15:36
Certidão
-
20/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2025 22:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
14/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 16:34
Recurso Especial
-
08/08/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2025 14:44
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
07/08/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:40
Publicação
-
30/05/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:54
Recurso prejudicado
-
29/05/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 12:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
30/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:40
Publicação
-
18/09/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 16:49
Recurso Especial
-
18/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 07:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 07:54
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850128-12.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Elza Antônio dos Santos Amorim DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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