TJMS - 0856073-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:36
Certidão Cartorária
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05/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:47
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0856073-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Campo Grande. -
08/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 13:32
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/04/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 09:34
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856073-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso da parte requerida, declarando a prescrição da pretensão manifestada na presente demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há omissão, contradição e obscuridade no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856073-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856073-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) EMENTA - recurso de apelação - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - DECRETO QUE EXTRAPOLA A LEI - BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS ALTERADOS - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada pelo impetrante visando à alteração da base de cálculo dos seus proventos de aposentadoria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso> a) em preliminar de Contrarrazões, a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) a (i)legitimidade passiva do Município; no mérito, c) a existência de direito líquido e certo do impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Município Município de Campo Grande para responder à demanda que busca revisão de aposentadoria. 5.
Deve ser concedida a segurança quando presente o direito líquido e certo do impetrante.
Caso concreto em que há direito líquido e certo a alteração da base de cálculo dos proventos de aposentadoria, pois não pode o Decreto não ir contra ou extrapolar o conteúdo da lei que está regulamentando.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856073-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Matheus Camy Duarte (OAB: 20944/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856073-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valdir Shigueiro Siroma Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessada: Diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande/MS (IMPCG) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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