TJMS - 0800417-32.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:46
INCONSISTENTE
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22/05/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-32.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO NÃO CONTRATADO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Constatando-se que a parte Autora/Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- O ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é dos fornecedores de serviço, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Assim, ausente a comprovação da contratação, correta a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.
III- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário ou conta bancária não enseja indenização por danos morais.
No caso, o desconto foi apenas no valor de R$ 2,36 a título de seguro, situação a acarretar mero aborrecimento, não passível de dano moral.
Além disso, verifica-se um longo período entre o primeiro desconto (2021) e o ajuizamento da ação (f. 2023), ou seja, mais de 02 (dois) anos.
IV- A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, porquanto não comprovada a má-fé da instituição financeira.
V- Recurso da parte Autora conhecido e desprovido.
VI- Recurso do Réu conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo da autora e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-32.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a Apelante-Maria Izabel Batista da Silva para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões (f. 137-139).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
30/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-32.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Izabel Batista da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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