TJMS - 0801135-42.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 01:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:13
INCONSISTENTE
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17/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-42.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Fabiane Baes Fernandes Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - SERVIDOR CONTRATADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS - TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 106.677 (TEMA 551) - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - PEDIDO INICIAL NESTES TERMOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
A ocorrência do desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteras renovações do contrato, importa no direito ao recebimento de férias proporcionais, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No que se refere ao pleito de limitação da condenação, da simples leitura do pedido inicial, verifica-se que falta ao apelante interesse recursal, na medida em que o período da indenização pretendida pela apelada se limita à julho de 2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento e remessa necessária não conhecida, nos termos do voto da relatora.. -
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:07
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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10/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-42.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Fabiane Baes Fernandes Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-42.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Fabiane Baes Fernandes Lara Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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