TJMS - 8000685-85.2020.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000685-85.2020.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Glaudiston Santos de Souza Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Apelado: TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas Ltda Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRODUTOS ADQUIRIDOS DA EMPRESA VENDEDORA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA A TRANSPORTADORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUTOR É REVENDEDOR DE CHÁS - SEM RELAÇÃO DE CONSUMO - ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na petição inicial o autor afirmou que é vendedor de chás e como de costume adquiriu produtos da ex-requerida (vendedora) e aduz que a requerida transportadora é a responsável pelo transporte dos produtos, a qual deixou de cumprir sua obrigação ao não entrega-los ao autor. 2.
Disso decorre que o autor adquiriu produtos da vendedora e não da transportadora, a qual sequer é a responsável pela entrega dos produtos descritos na inicial, tendo em vista a ausência de prova nesse sentido. 3.
Nota-se que os pedidos de produtos sequer tem o nome da vendedora, pois constam apenas que os produtos serão entregues por transportadora, sem mencionar também qualquer nome. 4.
E, ainda que conste dos pedidos o valor referente ao frete, não há comprovação de que esse valor foi pago à transportadora requerida. 5.
Ademais, como bem delineou o julgador singelo, não há relação de consumo no presente caso, porquanto como o autor adquire os produtos para revendê-los e, por isso, não se enquadra como consumidor.
Desta forma, inarredável a manutenção da sentença com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. 6.
Logo, tem-se que a pretensão do autor deveria ser proposta contra a empresa vendedora dos produtos, porém em sede de emenda da inicial, pediu sua exclusão da lide, o que impossibilita nova emenda para corrigir o polo passivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000685-85.2020.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Glaudiston Santos de Souza Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Apelado: TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas Ltda Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:35
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:29
Conclusos para decisão
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20/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:29
Distribuído por prevenção
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20/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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