TJMS - 0849933-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849933-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rafael Miranda da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA - ENDEREÇO COMPLETO - MORA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é admitida a juntada de documento novo após a prolação da sentença se o documento não visa a comprovação de um fato novo que tenha surgido após a decisão, o qual justificasse a sua juntada tardia, nem tampouco fora alegado pelo recorrente algum motivo de força maior que amparasse o impedimento de apresentar o documento oportunamente, sendo que o direito de produzir tal prova restou precluso.
Verificada a mora do devedor, nos moldes do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, é cabível a liminar de busca e apreensão.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 11 de abril de 2024 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:11
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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