TJMS - 0852895-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852895-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL E REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS, COM PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852895-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852895-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852895-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) A fim de se evitar decisão surpresa, intime-se o recorrente para manifestar-se no prazo de 5 dias úteis acerca da possível ocorrência de inovação de argumentos em sede recursal, visto que não houve qualquer argumentação acerca do suposto cargo administrativo da impetrante em apelação.
Ademais, diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Município de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a embargada Eronides Medeiros de Avila para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
26/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852895-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0852895-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Eronides Medeiros de Avila Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE MUNICIPAL - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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