TJMS - 0802345-66.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 02:14
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802345-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Rosalina Heredia Paniagua Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - PEDIDO DE CIRURGIA - IMPRESCINDIBILIDADE E RISCO DE DANO À SAÚDE, COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES - DIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL E REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NA REDE PÚBLICA E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS PADRONIZADOS PELO SUS - DISCUSSÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (AFASTADA) - RECURSO OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar deinépciada inicial porquanto a petição inicial trouxe pedido certo e determinado, consubstanciado no procedimento cirúrgico que necessita para o tratamento de sua moléstia.
Demonstradas a hipossuficiência financeira da autora, a patologia, a necessidade do tratamento da enfermidade, bem como o perigo da demora, aliado ao fato de que o atendimento médico é disponibilizado pelo SUS e indicado para casos como a da demandante, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido inicial.
Conquanto o suplicante postule que a realização do procedimento cirúrgico seja pela rede pública com os materiais padronizados pelo SUS, a matéria deve ser relegada para o cumprimento de sentença.
Não há se falar em direcionamento da obrigação a um ou outro entre público, já que a ressalva feita pelo STF está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
A Constituição da República estabelece em seu art. 37, § 6º, que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo, é objetiva.
Em se tratando de alegação dano moral decorrente da negativa na realização de procedimento cirúrgico, não sendo possível apontar demora excessiva capaz de acarretar efetivamente o dano, ocorre o rompimento do nexo causal, sendo inviável o reconhecimento da responsabilidade objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802345-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Rosalina Heredia Paniagua Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802345-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Rosalina Heredia Paniagua Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2024.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802345-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Rosalina Heredia Paniagua Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:20
Distribuído por prevenção
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12/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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