TJMS - 1402495-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:36
INCONSISTENTE
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16/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402495-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Agravado: Adriano Flavio da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORA DE AUTOMÓVEL - NOMEAÇÃO DO DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE - OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a nomeação do executado como depositário do veículo penhorado. 2.
O art. 840, inc.
II, do CPC/15, estabelece que serão preferencialmente depositados os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial. 3.
O § 1º, do art. 840, prevê que, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.
Por sua vez, o § 2º, do art. 840, prevê que os os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. 4.
Considerando que não há anuência da credora para nomeação do devedor como depositário, bem como não há, por ora, informações acerca de eventual dificuldade na remoção do bem, a exequente-agravante deve permanecer como depositária. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402495-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Agravado: Adriano Flavio da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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