TJMS - 1402888-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:41
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicação
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402888-10.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Edgar Henrique de Mello Cesar Advogado: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/44 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
06/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Publicação
-
05/08/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 15:38
Recurso Especial
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02/08/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicação
-
10/07/2024 00:01
Publicação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402888-10.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Edgar Henrique de Mello Cesar Advogado: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402888-10.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Recorrido: Edgar Henrique de Mello Cesar Advogado: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402888-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Edgar Henrique de Mello Cesar Advogado: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA - HOME CARE - PACIENTE IDOSO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO MÉDICA JUSTIFICANDO A ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Tutela concedida em face da plausibilidade do direito alegado pelo autor e diante da presença dos requisitos necessários à concessão da liminar.
Tutela mantida tal como lançada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402888-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Edgar Henrique de Mello Cesar Advogado: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Vistos, e t c . . .
Em resposta à manifestação de p. 144 esclarece-se que eventual pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado ao e-mail da [email protected], em até 24 horas que antecedem a sessão de julgamento.
Para mais informações, procurar no site do TJ/MS, em acesso rápido, o ícone "Plenários Virtuais e Sustentação Oral".
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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