TJMS - 1405261-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 01:45
Recebidos os autos
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14/05/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:44
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405261-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - ATO JUDICIAL NÃO RECORRÍVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL RESTRITO DO ART. 1.015 DO NOVO CPC - RECURSO INCABÍVEL/INADMISSÍVEL - AGRAVO NÃO CONHECIDO, DE PLANO. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 apresenta um rol restrito de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de sorte que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas, como a ora atacada, não são impugnáveis via este recurso.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, firmou a tese de que o rol do mencionado dispositivo legal é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não alcança a presente decisão.
III.
Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV.
Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405261-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405261-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
22/04/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:22
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405261-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405261-14.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Maria Alexandra Cavalcante dos Santos, diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405261-14.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Alexandra Cavalcante dos Santos Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Agravado: Marca P Transporte Ltda Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento nos arts. 1.017, §3º, art. 932, parágrafo único, art. 9º e 10 da Lei nº 13.105, de 16.03.2015, intime-se o agravante para esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra seu instrumento recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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