TJMS - 0805156-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 07:06 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/07/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 11:17 INCONSISTENTE 
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                                            01/07/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 11:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/07/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL - COBRANÇA DE IPTU - IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
 
 O contribuinte doIPTUpode ser o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, nos termos do artigo 34, do Código Tributário Nacional.
 
 Não há falar em cobrança de IPTU se o imóvel foi declarado deutilidadepública para fins de desapropriação, por meio de Decreto Municipal.
 
 Sentença mantida em remessa necessária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/06/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 08:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/06/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/06/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:33 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/04/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2024 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/04/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 12:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 12:35 Distribuído por prevenção 
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                                            11/04/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 11:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Acórdão • Arquivo
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