TJMS - 0805156-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:17
INCONSISTENTE
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01/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL - COBRANÇA DE IPTU - IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O contribuinte doIPTUpode ser o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, nos termos do artigo 34, do Código Tributário Nacional.
Não há falar em cobrança de IPTU se o imóvel foi declarado deutilidadepública para fins de desapropriação, por meio de Decreto Municipal.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805156-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ricardo Jordao Duarte Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB: 385229/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:35
Distribuído por prevenção
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11/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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