TJMS - 0801442-02.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:21
Certidão
-
27/08/2025 15:21
Recurso Eletrônico Baixado
-
27/08/2025 14:10
Transitado em Julgado em "data"
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31/07/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
30/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 13:51
Não-Provimento
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28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 20:46
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:46:59 local.
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11/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801442-02.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Jesuel Valério Batista Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Jesuel Valério Batista Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801442-02.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jesuel Valério Batista Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, que julgou a lide, sem oportunizar a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:42
Provimento
-
12/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicação
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801442-02.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jesuel Valério Batista Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:37
Inclusão em pauta
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22/03/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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