TJMS - 2000355-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:27
INCONSISTENTE
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12/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000355-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000355-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000355-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO - ART 932, INC.
VIII, DO CPC E ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e no art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou provimento ao recurso, o Agravo Interno não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000355-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000355-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Ante o exposto, nego provimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000355-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Elder Zambriana Santana Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Interessado: Castelo Comércio de Motos e Veículos Ltda-ME Advogado: Aldo Vilalba (OAB: 3143/MS) Interessado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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