TJMS - 4000276-79.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000276-79.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Angela Grumiker Ramos Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravante: Ricardo Stefano Garoni Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravado: Adilson Melo da Silva Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA CONTRATUAL PROIBINDO A VENDA ATÉ A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - IMÓVEL CRAVADO COM RESERVA DE DOMÍNIO - INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES - IRREGULARIDADE NA REVENDA DO BEM AO AGRAVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prova dos autos dá conta de que os agravantes firmaram contrato de compra e venda de imóvel contendo no contrato cláusula proibindo aos promitentes compradores de dispor, doar, ceder, vender, transferir e gravar ônus até a quitação integral das parcelas, restando o imóvel, ainda, gravado com cláusula de reserva de domínio.
Além da manifesta inadimplência, os compradores ainda revenderam o imóvel ao agravado que, ao que aparenta, agora tenta vender o bem novamente.
Consigna-se que os agravantes, em contestação, apresentaram ata notarial dando conta de que haviam informado ao agravado da situação imóvel, inclusive da cláusula contratual que proibia a venda e, apesar disso, manteve o negócio.
Diante da prova contida nos autos, deve ser revogada a decisão que manteve o agravado na posse irregular do imóvel.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000276-79.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Angela Grumiker Ramos Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravante: Ricardo Stefano Garoni Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravado: Adilson Melo da Silva Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000276-79.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Angela Grumiker Ramos Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravante: Ricardo Stefano Garoni Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravado: Adilson Melo da Silva Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Dessa maneira, acolho a impugnação para o fim de INDEFERIR a justiça gratuita aos agravantes.
Providencie a serventia a intimação dos agravantes para, no prazo de 10 dias, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 16:05
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/05/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000276-79.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Angela Grumiker Ramos Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravante: Ricardo Stefano Garoni Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravado: Adilson Melo da Silva Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Intimem-se os agravantes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a impugnação à justiça gratuita.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
26/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000276-79.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Angela Grumiker Ramos Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravante: Ricardo Stefano Garoni Advogada: Estela Duveza Teixeira Tanaka (OAB: 19307/MS) Agravado: Adilson Melo da Silva Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2024 14:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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