TJMS - 1404517-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 15:56
Certidão Cartorária
-
10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404517-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrido: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Vagner Silveira Rocha Junior, Edineuza Aparecida Oliveira Rocha, Vagner Silveira Rocha. -
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:11
Recurso Especial
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404517-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrido: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Por tudo isso, resta evidente que não está comprovada a situação de hipossuficiência financeira dos recorrentes, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Intimem-se os recorrentes para, em 5 (cinco) dias, comprovarem o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
20/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:13
Publicação
-
20/01/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 08:41
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404517-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrido: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) VISTOS, etc.
Verifica-se que os recorrentes interpuseram recurso especial pleiteando a concessão da Justiça Gratuita (f. 2), sem, contudo, trazerem comprovação a respeito da alegada situação de hipossuficiência.
Extrai-se das fls. 194/197 dos autos principais que o pedido de justiça gratuita feito no agravo de instrumento foi indeferido pela ilustre Relatora, e diante disso às f. 199/201 foi comprovado o pagamento das custas daquele recurso, no valor de R$ 726,30, fato tido como incompatível com o pedido agora feito.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à parte recorrente a oportunidade para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos para concessão do beneficio pleiteado, devendo apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as custas processuais.
Assim, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de recolhimento espontâneo, certifique a secretaria quanto à regularidade do preparo.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Às providências. -
18/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404517-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrente: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Recorrido: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 12:44
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404517-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Embargante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Embargante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Embargado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404517-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DA VÍTIMA - PENSÃO MENSAL - DEVIDA - RESPONSABILIDADE DO ACIDENTE ASSUMIDA PELO REQUERIDO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se os Requeridos/Agravantes contra decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a tutela de urgência e determinou a estes que efetuem o pagamento de pensão mensal em favor da Requerente/Agravada.
O artigo 300, do CPC, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nos termos do art. 950 do CC, "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.".
No caso, o sinistro que envolveu as partes ocasionou a amputação total do membro inferior direito da Requerente/Agravada, debilidade que a impede de exercer os serviços destinados à obtenção de renda para sua subsistência.
E os elementos até o momento apresentados, sobretudo a declaração escrita do Requerido/Agravado no sentido de invadiu a preferencial, são suficientes para a manutenção do pensionamento estabelecido, diante dos indícios preliminares de que o Requerido/Agravante Vagner Silveira Rocha Júnior deixou de comportar-se de forma atenta e diligente no trânsito, causando o acidente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404517-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404517-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Vistos, etc.
Intimem-se os Requeridos/Agravantes para, querendo, manifestarem-se acerca do petitório de fls. 208/209, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404517-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Após, voltem. Às providências necessárias. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404517-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vagner Silveira Rocha Junior Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Edineuza Aparecida Oliveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravante: Vagner Silveira Rocha Advogado: Michael Roberto Miosso (OAB: 177477/SP) Agravado: Aldenir Barbosa Venial Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Considerando o exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação dos Requeridos/Agravantes para que, em 5 (cinco) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda ano/exercício 2022/2023, extratos bancário dos últimos 3 meses, faturas de cartão de crédito dos últimas 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800545-91.2023.8.12.0011
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Antonio Cardoso Santos
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 15:20
Processo nº 0800545-91.2023.8.12.0011
Antonio Cardoso Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 10:36
Processo nº 1404531-03.2024.8.12.0000
Sonia Aparecida Prado Lima
Juiz(A) Plantonista da Vara de Audiencia...
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 14:10
Processo nº 0801129-95.2022.8.12.0011
Laura Cristiana Leones Lelis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 17:38
Processo nº 0801129-95.2022.8.12.0011
Laura Cristiana Leones Lelis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 14:06