TJMS - 0000670-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0000670-88.2024.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: José Luiz de Souza - Intimação da Defesa acerca do dispositivo da sentença de fls. 396/406, nos seguintes termos: "(...)III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou PARCIALMENTE ROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o policial militar JOSÉ LUIZ DE SOUZA (matrícula nº 96659021, brasileiro, casado, portador do RG n° 777747-SSP/MS, nascido em 29/12/1974, natural de Campo Grande/MS, filho de Ramão Lopes de Souza e Lili Silva de Souza) por infração aos artigos 312 (falsidade ideológica) e 319 (prevaricação) do Código Penal Militar; e ABSOLVÊ-LO da imputação pelo crime descrito no art. 250, §1º, inciso II, alínea "a" (incêndio), do Código Penal , c.c o artigo 29, §2º, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "c" (não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal) do CPPM.
DA FIXAÇÃO DA PENA: Diante da condenação pelo crime de falsidade ideológica, verificou-se, na primeira fase da dosimetria penal, que as circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM são neutras, razão pela qual fixou-se a pena-base para tal delito no patamar mínimo, qual seja, em 1 (um) ano de reclusão.
Já no tocante ao crime de prevaricação, considerou-se desfavorável ao réu a grande extensão do dono, porquanto seu comportamento omissivo, de não prender o civil Luiz Ricardo Firmino Inácio em nítida situação de flagrante delito por violência doméstica, permitiu que este último cometesse outro crime ao incendiar a casa de sua ex-esposa minutos depois da guarnição da PM ter deixado o local, tendo danificado completamente tal residência (conf.
Laudo pericial nº 5.329 – pp. 137/150) e exposto a perigo a vida de pessoas.
De tal forma, fixou-se a pena para o crime de prevaricação em 9 (nove) meses de detenção.
Na segunda fase, tendo em vista o reconhecimento da agravante da reincidência (antecedentes – f. 377/378), elevam-se as penas na fração de 1/5 (CPM, art. 73), resultando em 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção para o crime de prevaricação, e 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão para o crime de falsidade ideológica.
Por força do art. 79 do CPM, unificam-se as penas, totalizando-se em 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão.
DO REGIME: Considerando a reincidência e a presença de circunstancias judiciais negativas, fixa-se, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal comum, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, podendo o sentenciado apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
DA NÃO CONCESSÃO DO SURSIS: Em atenção ao art. 84 do CPM, deixa-se de conceder a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, dada a reincidência e a quantidade de pena aplicada.
Após o trânsito em julgado desta decisão: I – inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; II – expeça-se a respectiva guia de execução penal; e, III - adotadas as demais providências de praxe, e feitas as anotações e as comunicações tidas por necessárias, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C." -
16/09/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 02:45:00, Auditoria Militar.
-
18/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0000670-88.2024.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: José Luiz de Souza - Intimação da Defesa para fins do art. 427 do CPPM, conforme despacho de f. 338. -
25/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS) Processo 0000670-88.2024.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: José Luiz de Souza - Intimação da Defesa acerca do despacho de f. 316 e certidão de f. 321, nos seguintes termos: "
Vistos.
Para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e interrogatório do denunciado, 2º Sgt José Luiz de Souza, designo a data de 25 de abril de 2024, às 13h45m.
A audiência será realizada pela plataforma do google meet.
Int." -
05/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 01:46:00, Auditoria Militar.
-
05/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 01:45:00, Auditoria Militar.
-
02/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 02:30:00, Auditoria Militar.
-
29/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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