TJMS - 0807540-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:43
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
03/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0807540-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique Rivas de Morais - Diante da Decisão de f. 105-106, fica concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o(a) recorrente promover o pagamento das custas processuais e demais despesas do preparo recursal, sob pena de deserção. -
14/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0807540-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique Rivas de Morais - Diante do Despacho de f. 101, intima-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual. -
01/07/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:39
Homologada a Transação
-
10/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/05/2024 01:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
Processo 0807540-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique Rivas de Morais - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
05/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:11
Expedição de Carta.
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05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 02:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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03/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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