TJMS - 0804897-71.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804897-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Angelica Rodrigues Santos - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação acerca da sentença de fls. 207 (parte final): "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
As custas processuais serão pagas nos termos fixados na sentença proferida na fase de conhecimento.
Sem honorários, visto que o pagamento foi feito dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC (REsp 1.134.186).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme postulado à f. 206.
Face a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804897-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Angelica Rodrigues Santos - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0804897-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.416,36 -
31/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/07/2024 10:31
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:46
Processo Reativado
-
18/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Apelação
-
19/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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