TJMS - 0807565-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB 8480/MS), André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0807565-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda, Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Eireli (eucatur) - Diante do Despacho de f. 88, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
15/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 14:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/07/2024 14:37
Processo Reativado
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB 8480/MS), André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Gabriély de Carvalho Machado (OAB 27985/MS) Processo 0807565-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Silva dos Santos - Réu: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda, Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Eireli (eucatur) - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 72-77, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (data da homologação da sentença) e juros de mora de 1% ao mês da citação.
Fica resolvido o mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
03/07/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:22
Homologada a Transação
-
05/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/05/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 13:51
Juntada de Informações
-
16/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS), Gabriély de Carvalho Machado (OAB 27985/MS), Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda , Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Eireli (eucatur) Processo 0807565-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Silva dos Santos - Réu: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Eturismo Ltda, Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Eireli (eucatur) - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
05/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 03:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
03/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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