TJMS - 0808554-12.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808554-12.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valderi Carlos Queiroz - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
13/09/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2024.
-
05/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808554-12.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valderi Carlos Queiroz - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito do Banco Bradesco de f. 331/336, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
16/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808554-12.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valderi Carlos Queiroz - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação do novo patrono da parte executada do despacho de f. 317/318: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 306/310, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/07/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808554-12.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valderi Carlos Queiroz - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S.a, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes executadas do despacho de f. 317/318: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 306/310, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 11:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
22/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:25
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:43
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 17:43
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Apelação
-
09/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Apelação
-
16/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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