TJMS - 1405310-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/04/2024 08:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/04/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
 - 
                                            
23/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405310-55.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: N.
B. da S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
N.
Paciente: J.
M.
C.
B.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) Paciente: C.
F.
T.
R.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - ALEGADA NULIDADE - INTERNAÇÃO CAUTELAR - NECESSIDADE - ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal na decisão que determinou a internação provisória dos pacientes, pois amparada nos arts. 108, parágrafo único; 122, inciso II; e 174, todos da Lei n.º 8.069/1990, e foi validamente justificada diante das circunstâncias do caso concreto e dos fortes indicativos de reiteração no cometimento de outras infrações graves, retratando a imprescindibilidade da medida como forma de se acautelar a ordem pública.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. - 
                                            
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405310-55.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: N.
B. da S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
N.
Paciente: J.
M.
C.
B.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) Paciente: C.
F.
T.
R.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
19/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 17:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
17/04/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
11/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405310-55.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: N.
B. da S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
N.
Paciente: J.
M.
C.
B.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) Paciente: C.
F.
T.
R.
Advogado: Nilton Beckauser da Silva (OAB: 25549/MS) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. - 
                                            
10/04/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/04/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2024 00:54
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/04/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
09/04/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
09/04/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/04/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/04/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2024 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
09/04/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/04/2024 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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