TJMS - 0801167-48.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em "data"
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24/04/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:58
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801167-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suelen Duarte da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cristiane Soares de Araujo Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cinara Silva Fernandes Canavarros Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Antonio André Luis Mendes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Carolina Modolon Macedo Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA.
LIQUIDAÇÃO POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO.
POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB.
MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DOS AUTORES CONHECIDOS E PROVIDOS.
Não há complexidade na matéria em que se discute a base de cálculo e alíquota do adicional de insalubridade e do direito ao incentivo financeiro adicional, em favor de agente comunitário de saúde e de combate de endemias, pois os valores podem ser apurados por mero cálculo aritmético em fase de liquidação.
Além disso, o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência absoluta, havendo a possibilidade de produção de provas pertinentes, se necessário, sem que isso configure incompatibilidade com o rito adotado.
A ausência de inscrição suplementar dos advogados dos recorrentes constitui mera irregularidade administrativa, sem efeitos sobre a validade dos atos processuais.
Sentença anulada.
Recurso dos autores conhecido e provido. -
18/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:14
Provimento
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06/03/2025 13:19
Inclusão em pauta
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12/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801167-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suelen Duarte da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cristiane Soares de Araujo Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cinara Silva Fernandes Canavarros Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Antonio André Luis Mendes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Carolina Modolon Macedo Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:22
Revogada Decisão anterior
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04/02/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801167-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suelen Duarte da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cristiane Soares de Araujo Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cinara Silva Fernandes Canavarros Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Antonio André Luis Mendes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Carolina Modolon Macedo Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:40
Declarada incompetência
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19/12/2024 09:08
Expedida/certificada
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19/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801167-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suelen Duarte da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cristiane Soares de Araujo Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Cinara Silva Fernandes Canavarros Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Antonio André Luis Mendes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Carolina Modolon Macedo Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/12/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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