TJMS - 0801228-06.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:14
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801228-06.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Marcelo Solis Raldes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Eduardo Costa de Souza Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Anderson Nascimento da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Robson de Oliveira da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Josiane Rodrigues da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
02/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 15:35
Não-Provimento
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25/06/2025 18:48
Inclusão em pauta
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29/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:27
Expedida/certificada
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09/05/2025 16:17
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801228-06.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Marcelo Solis Raldes Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Eduardo Costa de Souza Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Anderson Nascimento da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Robson de Oliveira da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrente: Josiane Rodrigues da Silva Advogado: Juliano Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) Advogado: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 14:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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